2006/02/22 | 19:50
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou hoje legais as obras de requalificação urbanística realizadas na Avenida dos Aliados, na baixa portuense.
Segundo a sentença, é improcedente a providência cautelar interposta por um grupo de cidadãos e associações com vista à suspensão das obras de requalificação urbanística que o Metro do Porto está a levar a cabo na Avenida dos Aliados.
Esta sentença refere-se à segunda providência cautelar (a primeira foi, de igual modo, julgada improcedente), interposta pelos cidadãos Maria Manuela Ramos e Paulo Araújo e pelas associações Campo Aberto, GAIA e APRIL.
A acção requeria a suspensão dos trabalhos de requalificação em curso nos Aliados, argumentando que as mesmas eram irregulares e ilegais, dado que aquela zona da cidade do Porto está em vias de classificação.
Os requerentes fundamentavam ainda o seu pedido na opinião de que o Metro do Porto estava a destruir a Avenida dos Aliados.
O Metro do Porto contrapôs que, dada a obra de construção da Estação dos Aliados e da construção dos respectivos acessos por escadas e elevadores, não era possível manter rigorosamente a configuração da Avenida.
O projecto da intervenção, feita em articulação com a Câmara do Porto, é da responsabilidade dos arquitectos Souto Moura e Siza Vieira.
O Metro do Porto defendeu que o se encontra, de facto, em vias de classificação é o conjunto imobiliário edificado e as estátuas instaladas na Avenida dos Aliados, não os seus jardins, passeios e arruamentos.
A argumentação apresentada pelo Metro do Porto foi considerada válida, pelo que os trabalhos em curso não são irregulares nem ilegais.
Os trabalhos de requalificação urbanística na Avenida dos Aliados prosseguem, estando a sua conclusão prevista para Maio próximo.
Nuno Quental, da Associação Campo Aberto, considerou que «a sentença é clara», embora, em sua opinião, não se pronuncie sobre «as questões de fundo que motivaram a providência cautelar, ou seja, a violação do estudo de impacto ambiental e a destruição do património, limitando-se a considerar os aspectos administrativos e formais».
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